A segurança do trabalho é uma questão fundamental para as indústrias, e uma das formas de garantir a proteção dos trabalhadores é por meio do cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs).
As NRs são um conjunto de regulamentações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de estabelecer requisitos mínimos de segurança e saúde ocupacional nos ambientes de trabalho.
Neste artigo, vamos abordar as principais NRs que as indústrias devem seguir para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes e doenças ocupacionais. Acompanhe!
Qual a importância das NRs para as operações industriais?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são de extrema importância para as atividades industriais, pois visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Elas estabelecem requisitos mínimos de segurança e saúde ocupacional nos ambientes de trabalho, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
As indústrias, em geral, apresentam diversas atividades que envolvem riscos, como operação de máquinas e equipamentos, manuseio de produtos químicos, trabalho em altura, entre outras.
Sem o cumprimento das NRs, os trabalhadores estariam expostos a esses riscos sem a devida proteção e orientação, o que poderia resultar em acidentes graves e até mesmo fatais.
Além disso, a aplicação das NRs também traz benefícios para as empresas, como a redução de custos com afastamentos, indenizações e processos judiciais, além de melhorias na produtividade e na qualidade dos produtos e serviços.
Portanto, as NRs são essenciais para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, contribuindo para o bem-estar dos trabalhadores e para o sucesso das atividades industriais.
As principais NRs aplicadas na indústria
Existem diversas NRs que se aplicam às atividades industriais, cada uma com seu foco específico de atuação.
No entanto, algumas delas são consideradas as principais e mais relevantes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. As principais que são aplicadas na indústria são:
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
Esta norma estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores e a responsabilidade da empresa em garantir que esses equipamentos sejam adequados e estejam em boas condições de uso.
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO):
O PCMSO tem como objetivo prevenir e controlar doenças relacionadas ao trabalho, por meio de exames médicos periódicos e avaliação da saúde dos trabalhadores.
A norma determina que a empresa elabore e implemente um programa de controle médico e saúde ocupacional, com base nos riscos presentes no ambiente de trabalho.
- NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):
O PPRA tem como objetivo identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho, com o objetivo de implementar medidas de prevenção e controle desses riscos.
A norma determina que a empresa elabore e implemente um programa de prevenção de riscos ambientais, que deve ser atualizado periodicamente.
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade:
Esta norma estabelece as medidas de segurança que devem ser adotadas em instalações e serviços elétricos, com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores que atuam nesse ambiente.
A NR 10 exige a adoção de medidas de prevenção de acidentes, além da capacitação dos trabalhadores para atuarem com segurança em instalações elétricas.
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos:
Esta norma estabelece os requisitos mínimos de segurança que devem ser adotados em máquinas e equipamentos utilizados nas atividades industriais.
A NR 12 determina que as máquinas e equipamentos devem ser projetados, instalados e mantidos de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que os utilizam.
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres:
Esta norma estabelece os critérios para caracterização das atividades e operações insalubres, ou seja, aquelas que podem expor os trabalhadores a agentes nocivos à saúde.
A NR 15 estabelece limites de tolerância para exposição a esses agentes, além de determinar as medidas de proteção que devem ser adotadas para evitar a exposição dos trabalhadores.
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas:
Esta norma estabelece os critérios para caracterização das atividades e operações perigosas, ou seja, aquelas que envolvem riscos que podem colocar em risco a vida dos trabalhadores.
A NR 16 determina que os trabalhadores que atuam em atividades ou operações perigosas devem receber adicional de periculosidade.
- NR 17 – Ergonomia:
A NR 17 é a norma regulamentadora que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.
Ela estabelece diretrizes e requisitos para a adequação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente das atividades laborais.
A norma tem como objetivo prevenir a ocorrência de lesões e doenças ocupacionais relacionadas à ergonomia, tais como LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), que podem ser causadas por condições inadequadas de trabalho, como posturas forçadas, movimentos repetitivos e esforço físico excessivo.
Entre os principais aspectos abordados pela NR 17, destacam-se o mobiliário e equipamentos utilizados no trabalho, as condições ambientais, como iluminação e ventilação, e a organização do trabalho, que inclui a definição das tarefas, ritmo de trabalho e pausas para descanso.
É importante ressaltar que a NR 17 se aplica a todos os setores e atividades econômicas, e a sua observância é essencial para a promoção de um ambiente de trabalho saudável e seguro.
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção:
Esta norma estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde que devem ser adotados nas atividades de construção civil.
Ela abrange aspectos como organização do canteiro de obras, proteção contra quedas, equipamentos de proteção individual, sinalização, entre outros.
O objetivo da NR 18 é garantir condições de trabalho seguras e saudáveis para os trabalhadores da construção civil.
- NR 35 – Trabalho em Altura:
Esta norma estabelece os requisitos mínimos de segurança que devem ser adotados em atividades que envolvem trabalho em altura.
Ela se aplica a todas as atividades em que haja risco de queda de trabalhadores, tais como construção civil, manutenção de fachadas, instalação de antenas, entre outras.
A NR 35 determina que as atividades em altura devem ser planejadas e executadas de forma segura, com a adoção de medidas de proteção coletiva e individual, além da capacitação dos trabalhadores para atuarem com segurança nesse tipo de atividade.
O objetivo da NR 35 é garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em atividades em altura, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
É importante ressaltar que todas essas NRs estabelecem requisitos, orientações e medidas de proteção que devem ser adotadas pelas empresas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Vale lembrar que a aplicação das NRs deve ser adequada às particularidades de cada empresa e às características do ambiente de trabalho, sendo sempre necessária uma análise criteriosa para a sua implementação.
Principais consequências da negligência das NRs em ambientes industriais
As NRs são normas criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil para estabelecer diretrizes e requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho em diversos setores industriais.
O objetivo dessas normas é garantir que os trabalhadores tenham condições seguras e saudáveis de trabalho e, assim, prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Quando as NRs não são aplicadas nos ambientes industriais, os trabalhadores podem ficar expostos a diversos riscos, tais como:
- Acidentes de trabalho:
Sem as medidas de segurança adequadas, os trabalhadores podem sofrer acidentes que vão desde quedas, cortes, queimaduras, até acidentes mais graves, como amputações, intoxicações e choques elétricos.
- Doenças ocupacionais:
Alguns ambientes industriais podem expor os trabalhadores a substâncias tóxicas, poeira, ruído excessivo, vibrações, entre outros, que podem causar doenças ocupacionais, como doenças respiratórias, surdez, lesões na coluna, entre outras.
- Baixa produtividade:
Quando os trabalhadores não estão seguros ou saudáveis, a produtividade pode ser afetada. A falta de condições adequadas de trabalho pode levar a uma redução no desempenho e na eficiência dos trabalhadores.
- Danos à imagem da empresa:
A não aplicação das NRs pode levar a uma imagem negativa da empresa perante a sociedade, os clientes e os órgãos fiscalizadores.
A negligência em relação às NRs nos ambientes industriais pode ter consequências graves para a saúde e segurança dos trabalhadores, além de afetar a produtividade e a imagem da empresa.
Por isso, é fundamental que as empresas cumpram as NRs para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os seus colaboradores.
Lembrando que a MAINFLAME além de cumprir com as NRs pertinentes ao seu negócio, também realiza seus projetos de combustão atendendo as recomendações da norma ABNT NBR 12313 – Sistema de combustão – Controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura.
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Até a próxima!